O que são as CPIs?
Como já sabemos, o Poder Legislativo tem a função de criar leis, mas também de fiscalizar e investigar a administração pública. É aí que entram as CPIs.
As Comissões Parlamentares de Inquérito são comissões da Câmara Federal e do Senado, formadas com prazo e objetivo definidos. Segundo o artigo 35 do regimento da Câmara Federal, o objetivo de uma CPI é de “investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País”. Resumidamente, é responsável por investigar fatos de grande relevância para a política, envolvendo agentes públicos e políticos.
Como são criadas?
Para sua criação, é necessário que se tenha bem claro o fato investigado e o prazo. Então, se faz imprescindível que pelo menos ⅓ da Câmara ou Senado assine o pedido da CPI. Caso isso não ocorra, ainda é possível obter a aprovação do pedido através da apreciação do Plenário.
Os membros da mesma são indicados pelos partidos e é utilizado o conceito da proporcionalidade para a formação da mesma.
CPI formada. E agora?
Hora da investigação. As CPIs apresentam os mesmos direitos de apuração de fatos das autoridades judiciais. Logo, pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências, por exemplo. Além disso, também é possível a quebra de sigilo.
Investigação finalizada, é realizado um relatório final que pode ser seguido por um projeto de lei ou envio das informações da investigação para o Ministério Público, a fim de que se tomem as devidas providências legais.
Entretanto, a CPI não se encontra na esfera do Poder Judiciário, não podendo punir nenhum investigado, salvo em flagrante.
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